DOU 08/06/2022
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 11.090, de 07/06/2022.
Altera o Decreto nº 6.759/2009,
que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o
controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Seç.1,
pág.1)
Com
a publicação do Decreto nº 11.090/2022,
que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no
território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao
transporte da mercadoria importada, informa que, desde que esses gastos estejam
destacados do custo de transporte, o importador:
- não
deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da
Adição da DI; e
-
somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro, caso o INCOTERM negociado seja o
Devilery at Place Unloaded - DPU.
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