Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 6 de julho de 2022

ALTERAÇÃO RA PARA EXCLUIR A CAPATAZIA DO VALOR ADUANEIRO

 DOU 08/06/2022

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 11.090, de 07/06/2022.

Altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Seç.1, pág.1)

 

Importação nº 032/2022.

Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informa que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:

- não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI; e

- somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro, caso o INCOTERM negociado seja o Devilery at Place Unloaded - DPU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário