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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

EXPORTAÇÕES DE FRANGOS E PERUS

 

Exportação nº 039/2021.

A SECEX informa que as exportações brasileiras de frango (NC 0207 14 10, NC 0207 14 50 e NC 0207 14 70); e peru (NC 0207 27 10, NC 0207 27 20 e NC 0207 27 80) para países da União Europeia (UE), relacionadas aos contingentes pautais com os números de ordem 09.4410 e 09.4420, deverão apresentar prova de origem para introdução em livre prática a ser emitida pelo Banco do Brasil (BB).

A exigência passou a ser adotada pelo bloco europeu por meio do Regulamento de Execução (UE) 2021/760 e os exportadores brasileiros devem apresentar a prova de origem para introdução em livre prática, em conformidade com os artigos 57°, 58° e 59° do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447.

O padrão e modelo do documento é o mesmo já emitido pelo BB para os outros contingentes pautais de carne de aves que a UE concede ao Brasil.

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