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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

LI ANVISA - GOMA XANTANA E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO

 Importação nº 065/2021.

Informa que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 

1- Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para o subitem 39139020 – Goma xantana, como segue:

 39139020 – Goma xantana

Destaque 001 – Destinado ao uso em alimentos

 

2- Alteração do texto descritivo do destaque 005 do subitem 38220090, como segue:

38220090 – Outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório

DE: 

Destaque 005: Para uso médico-odonto-hospitalar humano, exceto tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo

PARA:

Destaque 005: Para uso na saúde humana, exceto tubos para coleta de sangue e produtos rotulados como RUO (Research use only)

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