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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE II - COTAS

 DOU DE 13/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 281, de 09/12/2021.

Altera, para zero por cento, por um período de duzentos e setenta dias, conforme especifica, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no código da NCM que menciona. (Seç.1, pág. 24)

DOU DE 15/12/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 159, de 14/12/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 281/2021 (Seç.1, págs. 84/85)

 

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