DOU DE 09/12/2021
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.054, de 06/12/2021.
Aprova a VII
Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias. (Seç.1, págs. 235/352)
COMENTÁRIOS: Apesar do novo SH entrar em vigor em 01/01/2022, como o governo demorou para integrar no ordenamento jurídico brasileiro tais alterações, devido o principio da anticidade, a TEC será alterada somente em 01/04/2022, refletindo essas alterações do SH. A nova TEC, com base no NOVO SH, encontra-se na resolução acima citada. LINK para acesso da mesma em outros formatos:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-272-de-19-de-novembro-de-2021-362755288
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/arquivos-listas/Anexo_I_Res_272_2021.pdf
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