Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

LPCO ANVISA IMPORTAÇÃO COSMÉTICOS E SANEANTES

 Importação nº 056/2021.

Informa que, a partir de 18/11/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de cosméticos, alimentos e saneantes sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução– RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO  I00007 – LI/DI Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial,  I00026 – LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial, e  I00027 – LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário