LEGISLAÇÃO: Súmula Vinculante nº 58, do Supremo Tribunal Federal.
Torna
público que inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada
de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não
contraria o princípio da não cumulatividade. (Seç.1, pág. 2)
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