Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 6 de maio de 2020

SIMPLIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ANVISA PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA COMBATE A COVID-19

DOU DE 30/04/2020 - EDIÇÃO EXTRA

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 379, de 30/04/2020.
Altera a Resolução – RDC nº 356/2020 , que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. (Seç.1, págs. 90/91)
COMENTÁRIOS: ALTERA A RDC 356 QUE PERMITE A IMPORTAÇÃO DE ALGUNS PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A COVID SEM AFE E SEM REGISTRO, DETALHANDO PROCEDIMENTOS E PARECE PERMITIR TAMBÉM AGORA, A IMPORTAÇÃO DE KITS DE DIAGNOSTICOS DE COVID SEM REGISTRO, MAS COM AFE

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