LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 379, de 30/04/2020.
Altera
a Resolução – RDC nº 356/2020 , que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os
requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos
identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da
emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. (Seç.1,
págs. 90/91)
COMENTÁRIOS: ALTERA A RDC 356 QUE PERMITE A IMPORTAÇÃO DE ALGUNS PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A COVID SEM AFE E SEM REGISTRO, DETALHANDO PROCEDIMENTOS E PARECE PERMITIR TAMBÉM AGORA, A IMPORTAÇÃO DE KITS DE DIAGNOSTICOS DE COVID SEM REGISTRO, MAS COM AFE
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