LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 33, de 21/05/2020.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 46/2015,
aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras
e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de
espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50
micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo
coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente
classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM,
originárias da República Popular da China, da República Árabe do Egito e da República
da Índia. (Seç.1, págs. 96/110)
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