Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Orientações e Procedimentos do Posto Fiscal de Guarulhos

Seguem as orientações e procedimentos do Posto Fiscal de Guarulhos, atualmente implementadas.

 
Link do Guia do Usuário:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/COMEX---COVID-19.aspx

Especialmente, com relação ao item,

“ATENÇÃO 1:  Por limitação do PCCE, para todos estes tipos de análise do ICMS via PCCE deve ser escolhido o único tipo disponível “Exoneração Integral com Anexação de Documentos". E então, no campo de observações da solicitação no PCCE, deve se informar o tipo de solicitação para SEFAZ: exoneração integral, exoneração parcial com as adições exoneradas, pagamento parcial/ divergente.”,
 
Pagamentos com redução de alíquota, no SISCOMEX, NÃO devem ser declarados como exoneradas.
Portanto, a declaração “exoneração integral” será SOMENTE no PCCE, por conta dessa limitação.

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