Retificação da Notícia Siscomex Exportação 024/2020
Publicado: 14/05/2020 19:31
Última modificação: 14/05/2020 19:31
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram alteradas as descrições dos produtos abaixo listados, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia Siscomex Exportação 024/2020.
Sendo assim, onde se lê:
39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
39262000: Luvas de proteção, de plástico
39269090: Máscaras de proteção, de plástico
40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia
40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia
62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
Leia-se:
39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico, de uso na área de saúde
39262000: Luvas de proteção, de plástico, de uso na área de saúde
39269090: Máscaras de proteção, de plástico, de uso na área de saúde
40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia, de uso na área de saúde
40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia, de uso na área de saúde
62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos, de uso na área de saúde
62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde
62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde
63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido, de uso na área de saúde
As alterações serão percebidas a partir do dia 15 de maio de 2020. Alertamos para o fato de que os documentos emitidos antes dessa data (DU-E e LPCO) cujos itens contenham alguns dos produtos acima relacionados devem ser ajustados para a sua correta descrição.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
====================================================================
Notícia Siscomex Exportação nº 024/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista
a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, os produtos abaixo estão
proibidos de serem exportados:
39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
39262000: Luvas de proteção, de plástico
39269090: Máscaras de proteção, de plástico
40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia
40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia
62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado,
revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso
masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha
62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso
feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha
63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção,
capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés
(propé), de falso tecido
90049020: Óculos de proteção de uso na área da saúde
90181980: Monitores multiparâmetros
90192030: Aparelhos respiratórios de reanimação
90192090: Ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos
94029020: Camas hospitalares
Em virtude desta proibição, foram promovidas alterações na “Licença
especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115),
sendo que os produtos abaixo continuam requerendo a licença, a ser
solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para
conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia
do Covid-19:
39262000: Outros vestuários e seus acessórios (incluindo as luvas,
mitenes e semelhantes)
39269090: Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria
para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
39269090: Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção
individual
39269090: Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro,
protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo,
lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos
utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimento médico
39269090: Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo
usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
39269090: Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos
tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de
ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
39269090: Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os
fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
39269090: Artigos de uso cirúrgico, de plástico
39269090: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das
posições 39.01 a 39.140, exceto máscaras de proteção, de plástico
40151100: Demais luvas, mitenes e semelhantes, para cirurgia, exceto
luvas de látex ou nitrílicas
40151900: Outras luvas, mitenes e semelhantes, não cirúrgicas, exceto
luvas de látex ou nitrílicas
62101000: Demais vestuários confeccionados com as matérias das posições
56.02 ou 56.03, exceto vestuário de proteção de falso tecido, mesmo
impregnado, revestido, recoberto ou estratificado
62102000: Outros vestuários, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11
a 6201.19, exceto capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de
uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha
62103000: Outros vestuários, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11
a 6202.19, exceto capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso
feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha
63079010: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para
vestuário, de falso tecido, exceto máscaras de proteção, máscaras
cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar
descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
90049020: Demais óculos de segurança, exceto óculos de proteção de uso na
área da saúde
90181980: Outros aparelhos de eletrodiagnóstico, incluindo os aparelhos
de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos,
exceto monitores multiparâmetros
90192090: Outros aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de
aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos
de terapia respiratória, exceto ventiladores pulmonares mecânicos e
circuitos
Por fim, informamos que as exportações de escudos à prova de bala,
classificados na NCM 39269090, deixaram de requerer a “Licença especial
de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo
mantida a necessidade de “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (E00013)
emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do
Exército Brasileiro.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal
Siscomex
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário