LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 32, de 18/05/2020.
Encerra, no dia
19/02/2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações
brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias da China, comumente
classificadas no item 6301.40.00 da NCM, e às importações brasileiras de
tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da China, comumente
classificadas nos itens 6001.10.20 e 6001.92.00 da NCM, bem como a extensão do
referido direito às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas,
originárias do Uruguai e do Paraguai e às importações brasileiras de tecidos de
felpa longa de fibras sintéticas, oriundas da China. (Seç.1, págs. 18/19)
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