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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 25 de maio de 2020

REDUÇÃO DE II PARA BENS PARA COMBATE A COVID-19

DOU DE 18/05/2020

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 44, de 14/05/2020.
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do I.I. ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, págs. 390/391)

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