LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 44, de 14/05/2020.
Concede
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do I.I. ao amparo do
artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo
Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
(Seç.1, págs. 390/391)
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