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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 6 de maio de 2020

LI FIBRAS DE POLIÉSTERES


Informa que a partir do dia 06/05/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 5503.20.90 – Outras fibras de poliéster descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (Fibras de poliéster Standard) – deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.

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