LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 38, de 04/05/2020.
Altera
o direito antidumping definitivo homologado pela Resolução CAMEX nº 68/2014,
que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado
às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por
processo em suspensão, originárias da República Popular da China e da República
da Coreia. (Seç.1, pág. 29)
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