Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sábado, 26 de dezembro de 2020

ATUALIZAÇÃO DA lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB)

 DOU DE 23/12/2020

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 455, de 17/12/2020.

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). (Seç.1, págs. 126/127)

CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD) BRASIL X PARAGUAI

 Importação nº 102/2020.

Informa que a partir de 21/12/2020 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Paraguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). Informa ainda que o ADE Coana nº 7/2020, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art. 3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem paraguaias nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18 – Mercosul).

COTAS DE EXPORTAÇÃO / LPCO

 DOU DE 21/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 72, de 18/12/2020.

Dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. (Seç.1, págs.46/53)

PROCEDIMENTOS PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

 DOU DE 17/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria – C EX nº 1.311, de 07/12/2020, do Comando do Exército/MD.

Altera dispositivos das Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.729/2019 (BELUX 210/2019). (Seç.1, pág. 87)

DISPENSA LI - FALSO TECIDOS

 Importação nº 101/2020.

Informa que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da NCM - Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA SUSPENSÃO IPI ENCOMENDA

DOU DE 16/12/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.015, de 30/11/2020.

Informa que os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições: a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI; b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação; c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado. (Seç.1, pág. 78)

Institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior

 DOU DE 14/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta SECINT/ME nº 22.676, de 22/10/2020.

Institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 22)

 

CONVÊNIOS ICMS E AJUSTES SINIEF

DOU DE 11/12/2020

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 96, de 10/12/2020.

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS: 

Ajuste SINIEF 44/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; 

Ajuste SINIEF 45/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio s/nº/1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais; 

Ajuste SINIEF 47/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS; 

Ajuste SINIEF 52/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 16/20, que altera o Convênio s/nº/1970, e o Ajuste SINIEF 27/19

Convênio ICMS 137/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural; 

Convênio ICMS 146/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; 

Convênio ICMS 147/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica; Convênio ICMS 148/20, de 09/12/2020, que revoga inciso do Convênio ICMS 133/20, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros, prorrogado pelo Convênio ICMS 195/19;

Convênio ICMS 158/20, de 09/12/2020, que prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma 

DUMPING: FILME PET, CILINDROS GNV E BORRACHA ELASTOMÉRICA

 DOU DE 11/12/2020

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 81, de 10/12/2020.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, usualmente classificados no subitem 7311.00.00 da NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 8/2020, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 62/2020. (Seç.1, pág. 26)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 82, de 10/12/2020.

Prorroga por até dois meses, a partir de 22/04/2021, o prazo para conclusão da revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 57/2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40/2020. (Seç.1, pág. 26)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 83, de 10/12/2020.

Prorroga por até dois meses, a partir de 22/03/2021, o prazo para conclusão da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 46/2015, de filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias de China, Egito e Índia. (Seç.1, págs. 26/35)

RETORNA A 0% ALGUNS EX'S QUE HAVIAM VOLTADO PARA 2%

 DOU DE 11/12/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 128, de 10/12/2020.

Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, pág. 26)

 

REDUÇÃO II POLIMERO DE PVC

DOU DE 11/12/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 127, de 10/12/2020.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 25)

DOU DE 16/12/2020

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 70, de 15/12/2020.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 127/2020. (Seç.1, pág. 59)

LI - MINISTÉRIO DA DEFESA

 

Importação nº 100/2020.

Informa que serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados à importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Defesa.

REDUZ O II PARA ARMAS

 DOU DE 09/12/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 126, de 08/12/2020.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 223)

 

MANUAL REPETRO-SPED

 DOU DE 08/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 82, de 07/12/2020.

Aprova o e-Manual do Repetro-Sped e estabelece a observância obrigatória dos procedimentos que contenham a expressão "conteúdo vinculante" e da guia "Perguntas e Respostas". (Seç.1, pág. 31)

DRAWBACK - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIME

 DOU DE 07/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 68, de 03/12/2020.

Altera a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 33)

SISCOMEX - COMISSÃO GESTORA

 DOU DE 07/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 402, de 03/12/2020.

Regulamenta o Decreto nº 660/1992, para dispor sobre a Comissão Gestora e a gestão das soluções de tecnologia do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). (Seç.1, págs. 23/24)

EX AUTOPEÇAS - CRONOGRAMA

 DOU 04/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SDIC/ME nº 24.597, de 03/12/2020.

Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2021, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução CAMEX nº 61/2015. (Seç.1, pág. 91)

PROCEDIMENTOS AD TEMP - PRAZO

 Importação nº 098/2020.

A IN RFB nº 1.989/2020, também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo:

O prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.

Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989/2020, no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria

COTA IMPORTAÇÃO TRIGO GATT

DOU DE 02/12/2020

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 10.557, de 01/12/20         20.

Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da NCM. (Seç.1, pág. 5)

PREENCHIMENTO LI/DI - ACORDO APTR-4

 

Importação nº 097/2020.

Informa que na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos APTR-4, com o México e com o Panamá, nas quais o Siscomex-LI não permite o preenchimento da NCCA, deve haver o preenchimento do campo “NALADI” com o código da NALADI SH 1996 correspondente à NCCA 1983.

NOVO PROCEDIMENTO PRAZO EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Notícias Siscomex Exportação n° 066/2020

 

 Mudança de Procedimentos - Exportação Temporária

Publicado: 01/12/2020 23:49
Última modificação: 01/12/2020 23:49

A Instrução Normativa RFB nº 1.989, de 10 de novembro de 2020, promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias.


A partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de prorrogação do regime de exportação temporária deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.

 

A informação quanto ao prazo de vigência do regime para os bens submetidos ao regime de exportação temporária segue sendo informada quando do registro da DU-E que servir de base para a concessão do regime, após a informação do enquadramento da operação, não tendo sido alterada com a entrada em vigor da IN RFB nº 1.989, de 2020.

Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989, de 2020, no regime de exportação temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

DISPENSA DE LI DECEX/SUEXT

 

Importação nº 096/2020.

Informa que a partir de 30/11/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona nesta notícia. 

 

DUMPING: VIDROS PLANOS

 DOU DE 30/11/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 79, de 27/11/2020.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2019. (Seç.1, pág. 15)

ALTERAÇÃO NA TEC - COTA - ALIMENTAÇÃO INFANTIL ENTRE OUTROS

 DOU DE 30/11/2020

LEGISLACÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 125, de 26/11/2020.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 14)

DOU DE 04/12/2020

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 125/2020. (Seç.1, pág. 68)

 

PROCEDIMENTO EXPORTAÇÃO DUE X LPCO E OUTROS DOCUMENTOS DE ORGAOS COMO MAPA, MCT, IBAMA ETC

 DOU DE 27/11/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 64, de 26/11/2020.

Altera a Portaria SECEX nº 19/2019  que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. (Seç.1, págs. 19/20)

 

REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES DE EX TARIFÁRIOS

 DOU DE 27/11/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 123, de 26/11/2020.

Retifica a Resolução GECEX nº 115/2020 (BELUX 218/2020), que revoga Resoluções CAMEX editadas entre 2013 e 2018. (Seç.1, págs. 18/19)

COMENTÁRIOS: REVOGA ALGUMAS RESOLUÇÕES DE EX, IMPLICANDO E MUDANÇA DE ALIQUOTA DO EX DE 0% PARA 2%, POR DETERMINADO PERÍODO, O QUE DEPOIS VEM A SER CORRIGIDO

ACESSO AO E-CAC ATRAVÉS DO E-GOV

DOU DE 26/11/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.995, de 24/11/2020.

Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC). (Seç.1, págs.71/72)

EXCEÇÃO A REGRA DE ORIGEM EM CASO DE DESABASTECIMENTO - ARGENTINA, BRASIL E COLÔMBIA

 DOU DE 26/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 63, de 24/11/2020.

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág.24)

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Alteração de Alíquota ICMS SP de 12% para 13,3% a partir de janeiro

 De acordo com informação de nosso time fiscal, teremos uma atualização na legislação Estadual que entra em vigor a partir de 15/01/2021 (Decreto 65.253/2020), o qual altera a alíquota do ICMS de 12% para 13,3% para operações internas/importação, relativos aos produtos elencados no artigo 54 do RICMS/SP (itens previstos na SF 31/08 e 04/98), cuja duração prevista é de 24 meses.


https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL BRASIL X PARAGUAI

 DOU 16/12/2020

Memorando de Entendimento sobre uso de certificado de origem digitais entre Brasil e Paraguai


Estabelece que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da Aladi, como reservatório dos CID dos funcionários designados para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução nº 386/2011, do Comitê de Representantes da Aladi, suas modificações e complementações.O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor 60 dias após firmado.  
 
 

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

METODOLOGIA DE CÁLCULO SELIC E PTAX

DOU DE 25/11/2020

LEGISLAÇÃO: 

Resolução BACEN/ME nº 45, de 24/11/2020.

Dispõe sobre a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar americano divulgada pelo Banco Central do Brasil (Ptax). (Seç.1, págs. 106/107)

Resolução BACEN/ME nº 46, de 24/11/2020.

Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a divulgação da Taxa Selic. (Seç.1, pág. 107)


ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO ADUANEIRO

DOU DE 25/11/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.550, de 24/11/2020.

Altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 59)

COMENTÁRIOS:

 ·        

(art. 46); Abre possibilidade de carta de correção de conhecimento, eletrônica. Ainda que no marítimo temos um procedimento no CE que é eletrônico, ainda se exige a carta de correção no papel. Com essa abertura, provavelmente pendente ainda de normatização, poderemos ter um procedimento no sistema Siscomex Carga ou Mantra/equivalente, para correção de forma eletrônica e mais célere. Temos que aguardar a normatização pois a alteração do RA só abre a possibilidade mas não operacionaliza a situação.

·        Inclui que produtos nacionalizados (importados a título definitivo), como não constituintes de fato gerador do IPI quando retornem ao país (antes estava previsto somente produtos nacionais) (art. 238); Na verdade isso só está colocando com a mesma possibilidade, para o IPI o que já era previsto para II e que já era feito. Então foi só uma adequação.

·        Muda o texto antes referido como permissionário ou o concessionário  para o depositário como beneficiário do Transito aduaneiro, exceto se a mercadoria procedente do exterior esteja somente de passagem (art. 321); Não mudou nada na pratica. Só adequou a nomenclatura.

·        Retirou dos requisitos do RECOF, o vlr mínimo de exportações ( art 422). No entanto, a IN 1.291/12 ainda não foi alterada.

·        dispõe sobre transferência para o tratamento aduaneiro de bens admitidos no Repetro (art. 458).

·        Exclui a definição do que é peso liquido e peso bruto a ser declarado na fatura. 

·        Informa que a RFB poderá dispor de formas de assinatura mecânica ou eletrônica, inclusive na hipótese de utilização de blockchain; assim como poderá dispor de dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557; e inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica (art. 562).   Assim deve ser permitido em breve a assinatura eletrônica da fatura e também dispensa de assinatura. Devemos aguardar a RFB dispor a respeito disso. Também deixou a cargo da RFB dispor sobre outras infos que devem constar na fatura, para além daquelas constantes no ar. 557.

·        Exclui da pena de perdimento o caso de falsidade ideológica referente exclusivamente ao preço que implique subfaturamento na importação, remetendo à aplicação de multa já prevista em legislação (Art. 689 – § 3º-A.); mantendo os casos de falsidade material ou ideológica, como passíveis de pena de perdimento na importação ou exportação. Ou seja,  se a falsidade é referente ao preço somente,  no caso de subfaturamento, não será aplicada a pena de perdimento mas sim a multa de subfaturamento;

·        Inclui no RA a seção V que dispõe sobre o OEA (art. 814 A).

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

DOU DE 24/11/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.993, de 20/11/2020.

Altera a IN RFB nº 1.717/2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 16)

REPETRO SPED

DOU DE 24/11/2020

Altera a IN RFB nº 1.781/2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped). (Seç.1, págs. 15/16)

Programa Nacional de Malha Aduaneira - PNMA

DOU DE 20/11/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 76, de 18/11/2020.

Dispõe sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira - PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA). (Seç.1, pág. 107)

DOU DE 28/12/2020

LEGISLAÇÃO:  Portaria COANA/SUANA/RFB/ME n° 87, de 23/12/2020.

Altera a Portaria COANA nº 76/2020 , que dispõe sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira - PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA). (Seç.2, pág. 14)

DUMPING: PNEUS DE CARGA

 DOU DE 20/11/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 78, de 19/11/2020.

Prorroga o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 32/2015, aplicada às importações brasileiras de pneus de carga (aros 20", 22" e 22,5"), comumente classificado no subitem 4011.20.90 da NCM, originárias da China, por até dois meses, a partir de 04/03/2021, e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 31/2020 . (Seç.1, págs. 84/92)

DUMPING: ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas

DOU DE 20/11/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 77, de 19/11/2020.

Torna público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior. (Seç.1, pág. 84)

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

LI TRIGO COTA

 Importação nº 095/2020.

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 60/2020, deverão ser adotados os procedimentos de que trata a Resolução CAMEX10/2019 nas importações intracota de Trigo.

Obs: Esta Notícia substitui a Notícia Siscomex Importação nº 63/2019.

MIC-DTA EXPORTAÇÃO - CCT

 

Exportação nº 064/2020.

Alerta que está prevista para o dia 19/11/2020, a implantação da integração do sistema Chancela com a MIC do CCT. A partir de então, estará disponível a chancela eletrônica para assinatura dos MIC-DTAs, oriunda da última release.

 

EXPORTAÇÃO - IBAMA LPCO

 

Exportação nº 065/2020.

A SECEX informa a retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 062/2020, que altera tratamentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

REGULAMENTA ALTERAÇÃO OEA

 DOU DE 19/11/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 77, de 11/11/2020.

Regulamenta dispositivos da IN RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1. págs. 38/46)

ALTERAÇÃO TEC BRINQUEDOS

 DOU DE 19/11/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEXCAMEX/ME nº 121, de 17/11/2020.

Altera o Anexo I da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1. pág. 15)

ALOCAÇÃO DE COTAS PARA IMPORTAÇÃO COM REDUÇÃO DE II

DOU DE 18/11/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 60, de 17/11/2020.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 10/2019. (Seç.1, págs. 164/165)

 

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 61, de 17/11/2020.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 86/2020. (Seç.1, pág. 165)

 

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 62, de 17/11/2020.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 86/2020. (Seç.1, pág. 165)

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

MEDIDAS DE SALVAGUARDA CONTRA A COSTA RICA PARA ALGUNS PRODUTOS

DOU DE 17/11/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 120, de 16/11/2020.

Dispõe sobre a suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados originários da Costa Rica, em conformidade com o previsto no Art. 8.2 do Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio, por meio de alteração temporária das alíquotas do Imposto de Importação. (Seç.1, pág. 43)

COMENTÁRIOS: 

ABAIXO OS PRODUTOS E MEDIDAS:

NCM:

0510.00.90

1806.90.00

2101.20.10

2103.90.21 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

CANCELAMENTO DE DUE- ORIENTAÇÕES - SÓ CASOS EXCEPCIONAIS

 

Exportação nº 063/2020.

Alerta que foi inserida atualização do tópico referente ao Cancelamento de DU-E na parte de orientações aduaneiras no site da Receita Federal, deixando mais claro o caráter excepcional de sua utilização bem como a importância de se EVITAR O CANCELAMENTO senão nos casos estritamente necessários.

REDUÇÃO DE II - COTA - Poliacetal poliéter (PAPE) E FIBRAS SINTÉTICAS

 DOU DE 16/11/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 119, de 11/11/2020.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, e altera o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016. (Seç.1, pág. 36)

DOU DE 2/12/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 66, de 01/12/2020.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX/CAMEX nº 119/2020 . (Seç.1, págs. 33/34)

 


REDUÇÃO II P/ COMBATE A COVID

 DOU DE 16/11/2020

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 118, de 11/11/2020.

Dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 36)

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

 DOU DE 16/11/2020

LEGISLAÇÃO:  

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 116, de 11/11/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 19/34)

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 117, de 11/11/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 35/36)

EX AUTOPEÇAS

 DOU DE 16/11/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 114, de 11/11/2020.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 23/2019 (BELUX 252/2019). (Seç.1, págs. 16/19)

LPCO - licença para exportação IBAMA

 

Exportação nº 062/2020.

A SECEX informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

PREENCHIMENTO LPCO MAPA

 PREENCHIMENTO LPCO


Vejam abaixo informação encaminhada pela Chefia do MAPA da Unidade de Viracopos, sobre preenchimento do LPCO para evitar dificuldades:

No rodapé do LPCO tem um campo chamado "Informações ao Importador" com a seguinte explicação:

- Ao criar o LPCO no campo “Situação do Preenchimento” marque primeiro a opção “Rascunho” para que possam revisar o preenchimento e anexar a documentação necessária no LPCO.

- Após a anexação dos documentos altere o campo “Situação do Preenchimento” para “Definitivo”.

- Quando a situação do LPCO for  “Definitivo” o usuário não poderá alterar ou retificar o documento sem prévia autorização pelo Mapa.

- A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto estará sujeito a registro de NFA ou indeferimento.

- As LIs Substitutivas requerem um novo LPCO. 

- No campo “Solicitar Autor. prévia p/ Importação?” deve ser marcado “Sim” somente para as NCMs alocadas nos procedimentos III, IV ou V conforme indicado no Anexo da IN MAPA 51/2011.


Mudança procedimentos e formulários de admissão temporária e exportação

 Notícia Siscomex Importação nº 098/2020 

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.989, de 10 de novembro de 2020, promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias.

A partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de vigência pretendido para a admissão temporária do bem no País deverá ser informado pelo interessado no momento da inclusão do RAT na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único, quando do registro da declaração de importação que servir de base para a concessão do regime.

Ao incluir o RAT no dossiê vinculado à esta declaração, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Admissão Temporária (RAT)”.
Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo solicitado pelo interessado, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.

A IN RFB nº 1.989, de 2020, também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo:

O prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.

Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989, de 2020, no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex