DOU DE 23/12/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 455, de 17/12/2020.
Dispõe sobre
a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). (Seç.1, págs.
126/127)
DOU DE 23/12/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 455, de 17/12/2020.
Dispõe sobre
a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). (Seç.1, págs.
126/127)
Informa
que a partir de 21/12/2020 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais
(COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Paraguai, validade
estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada
ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 18 (ACE 18). Informa ainda que o ADE Coana nº 7/2020, atesta o cumprimento das condições
estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art.
3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades
certificadoras de origem paraguaias nas importações no Brasil de mercadorias
negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18 –
Mercosul).
DOU DE 21/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 72, de 18/12/2020.
Dispõe sobre as
operações amparadas por cotas de exportação. (Seç.1, págs.46/53)
DOU DE 17/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria – C EX nº 1.311, de 07/12/2020, do Comando do Exército/MD.
Altera
dispositivos das Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos
ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do
Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 1.729/2019
(BELUX 210/2019). (Seç.1, pág. 87)
Informa
que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o
tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos
classificados no subitem 5603.14.20 da NCM - Falsos tecidos de poliéster,
de peso superior a 150 g/m2.
DOU DE 16/12/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.015, de 30/11/2020.
Informa
que os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair
do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde
que cumpridas as seguintes condições: a) que tais insumos tenham sido remetidos
pelo encomendante com suspensão do IPI; b) que o executor da encomenda não
utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou
importação; c) que os produtos assim industrializados retornem ao
estabelecimento do encomendante; e d) que o encomendante destine esses produtos
a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de
produto tributado. (Seç.1, pág. 78)
DOU DE 14/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta SECINT/ME nº 22.676, de 22/10/2020.
Institui o
Grupo de Inteligência de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 22)
DOU DE 11/12/2020
LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 96, de 10/12/2020.
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS:
Ajuste SINIEF 44/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
Ajuste SINIEF 45/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio s/nº/1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
Ajuste SINIEF 47/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS;
Ajuste SINIEF 52/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 16/20, que altera o Convênio s/nº/1970, e o Ajuste SINIEF 27/19;
Convênio ICMS 137/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
Convênio ICMS 146/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
Convênio ICMS 147/20, de 09/12/2020,
que altera o Convênio ICMS 18/95,
que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes
do exterior, na forma que especifica; Convênio ICMS 148/20, de
09/12/2020, que revoga inciso do Convênio ICMS 133/20,
que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e
restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS 94/19,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido,
parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por
intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como
o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à
Cultura - IFC -, entre outros, prorrogado pelo Convênio ICMS 195/19;
DOU DE 11/12/2020
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 81, de 10/12/2020.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de
prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, usualmente
classificados no subitem 7311.00.00 da NCM, originários da China, iniciada por
intermédio da Circular SECEX nº 8/2020,
alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 62/2020.
(Seç.1, pág. 26)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 82, de 10/12/2020.
Prorroga por
até dois meses, a partir de 22/04/2021, o prazo para conclusão da revisão de
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 57/2015,
aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica,
comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da NCM, originárias da Alemanha,
dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, iniciada por intermédio da Circular
SECEX nº 40/2020.
(Seç.1, pág. 26)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 83, de 10/12/2020.
Prorroga
por até dois meses, a partir de 22/03/2021, o prazo para conclusão da revisão
das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 46/2015,
de filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e
3920.62.99 da NCM, originárias de China, Egito e Índia. (Seç.1, págs. 26/35)
DOU DE 11/12/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 128, de 10/12/2020.
Altera para
0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e
Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, pág. 26)
DOU DE 11/12/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 127, de 10/12/2020.
Altera
o Anexo II da Resolução nº 125/2016,
que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de
Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 25)
DOU DE 16/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 70, de 15/12/2020.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 127/2020. (Seç.1, pág. 59)
Informa que
serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados à
importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da
Defesa.
DOU DE 09/12/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 126, de 08/12/2020.
Altera
o Anexo II da Resolução nº 125/2016,
que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções
à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT
para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 223)
DOU DE 08/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 82, de 07/12/2020.
Aprova o
e-Manual do Repetro-Sped e estabelece a observância obrigatória dos procedimentos
que contenham a expressão "conteúdo vinculante" e da guia
"Perguntas e Respostas". (Seç.1, pág. 31)
DOU DE 07/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 68, de 03/12/2020.
Altera a
Portaria SECEX nº 44/2020,
que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria
SECEX nº 23/2011,
que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 33)
DOU DE 07/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 402, de 03/12/2020.
Regulamenta
o Decreto nº 660/1992,
para dispor sobre a Comissão Gestora e a gestão das soluções de tecnologia do
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). (Seç.1, págs. 23/24)
DOU 04/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SDIC/ME nº 24.597, de 03/12/2020.
Estabelece o
cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2021, no âmbito do Regime
de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução CAMEX nº 61/2015.
(Seç.1, pág. 91)
A IN RFB nº 1.989/2020,
também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de
prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo:
O
prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no
momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos
Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à
declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá
selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do
Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada
“Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde
deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo
com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.
Mais
informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989/2020,
no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso,
devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais
Aduaneiros no site da internet da RFB:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria
DOU DE 02/12/2020
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.557, de 01/12/20 20.
Incorpora
a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e
1001.99.00 da NCM. (Seç.1, pág. 5)
Informa que na elaboração de LI para as
importações amparadas por Acordos APTR-4, com o México e com o Panamá, nas
quais o Siscomex-LI não permite o preenchimento da NCCA, deve haver o
preenchimento do campo “NALADI” com o código da NALADI SH 1996 correspondente à
NCCA 1983.
Mudança de Procedimentos - Exportação Temporária
Publicado: 01/12/2020 23:49
Última
modificação: 01/12/2020 23:49
A Instrução Normativa RFB nº
1.989, de 10 de novembro de 2020, promoveu alterações na Instrução Normativa
RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos
regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias.
A
partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de
prorrogação do regime de exportação temporária deverá ser informado pelo
beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de
Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê
vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o
interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção
“Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema
abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional
pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido
pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao
regime.
A informação quanto ao prazo de vigência do regime para os bens
submetidos ao regime de exportação temporária segue sendo informada quando do
registro da DU-E que servir de base para a concessão do regime, após a
informação do enquadramento da operação, não tendo sido alterada com a entrada
em vigor da IN RFB nº 1.989, de 2020.
Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº
1.989, de 2020, no regime de exportação temporária e os procedimentos a serem
seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível
na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria
Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira
Informa que a
partir de 30/11/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o
tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria”
(conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques
que relaciona nesta notícia.
DOU DE 30/11/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 79, de 27/11/2020.
Torna
públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão
de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014,
aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com
espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da
NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da
República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da
América e dos Estados Unidos Mexicanos, iniciada por intermédio da Circular
SECEX nº 69/2019.
(Seç.1, pág. 15)
DOU DE 30/11/2020
LEGISLACÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 125, de 26/11/2020.
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
GMC nº 49/2019,
do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág.
14)
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
GECEX nº 125/2020.
(Seç.1, pág. 68)
DOU DE 27/11/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 64, de 26/11/2020.
Altera
a Portaria SECEX nº 19/2019 que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações,
certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal
Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior -
SISCOMEX. (Seç.1, págs. 19/20)
DOU DE 27/11/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 123, de 26/11/2020.
Retifica a
Resolução GECEX nº 115/2020
(BELUX 218/2020), que revoga Resoluções CAMEX editadas entre 2013 e 2018.
(Seç.1, págs. 18/19)
COMENTÁRIOS: REVOGA ALGUMAS RESOLUÇÕES DE EX, IMPLICANDO E MUDANÇA DE ALIQUOTA DO EX DE 0% PARA 2%, POR DETERMINADO PERÍODO, O QUE DEPOIS VEM A SER CORRIGIDO
DOU DE 26/11/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.995, de 24/11/2020.
Dispõe sobre
o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (e-CAC). (Seç.1, págs.71/72)
DOU DE 26/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 63, de 24/11/2020.
Autoriza a
prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de
desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág.24)
De acordo com informação de nosso time fiscal, teremos uma atualização na legislação Estadual que entra em vigor a partir de 15/01/2021 (Decreto 65.253/2020), o qual altera a alíquota do ICMS de 12% para 13,3% para operações internas/importação, relativos aos produtos elencados no artigo 54 do RICMS/SP (itens previstos na SF 31/08 e 04/98), cuja duração prevista é de 24 meses.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx
DOU 16/12/2020
Memorando de Entendimento sobre uso de certificado de origem digitais entre Brasil e Paraguai
Estabelece que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por
ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem
Digital (SCOD), da Aladi, como reservatório dos CID dos funcionários designados
para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados
de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com
as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução nº 386/2011,
do Comitê de Representantes da Aladi, suas modificações e complementações.O
presente Memorando de Entendimento entrará em vigor 60 dias após
firmado.
DOU DE 25/11/2020
LEGISLAÇÃO:
Resolução BACEN/ME nº 45, de 24/11/2020.
Dispõe sobre
a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar americano divulgada pelo
Banco Central do Brasil (Ptax). (Seç.1, págs. 106/107)
Resolução BACEN/ME nº 46, de 24/11/2020.
Dispõe
sobre a metodologia de cálculo e a divulgação da Taxa Selic. (Seç.1, pág. 107)
DOU DE 25/11/2020
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.550, de 24/11/2020.
Altera
o Decreto nº 6.759/2009,
que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o
controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 59)
COMENTÁRIOS:
(art. 46); Abre possibilidade de carta de correção de conhecimento,
eletrônica. Ainda que no marítimo temos um procedimento no CE que é eletrônico,
ainda se exige a carta de correção no papel. Com essa abertura, provavelmente
pendente ainda de normatização, poderemos ter um procedimento no sistema
Siscomex Carga ou Mantra/equivalente, para correção de forma eletrônica e mais
célere. Temos que aguardar a normatização pois a alteração do RA só abre a
possibilidade mas não operacionaliza a situação.
·
Inclui que produtos nacionalizados
(importados a título definitivo), como não constituintes de fato gerador do IPI
quando retornem ao país (antes estava previsto somente produtos nacionais)
(art. 238); Na verdade isso só está colocando com a mesma
possibilidade, para o IPI o que já era previsto para II e que já era feito.
Então foi só uma adequação.
·
Muda o texto antes referido como
permissionário ou o concessionário para o depositário como beneficiário
do Transito aduaneiro, exceto se a mercadoria procedente do exterior esteja
somente de passagem (art. 321); Não mudou nada na pratica. Só adequou
a nomenclatura.
·
Retirou dos requisitos do RECOF, o vlr
mínimo de exportações ( art 422). No entanto, a IN 1.291/12 ainda não foi
alterada.
·
dispõe sobre transferência para
o tratamento aduaneiro de bens admitidos no Repetro (art. 458).
·
Exclui a definição do que é peso
liquido e peso bruto a ser declarado na fatura.
·
Informa que a RFB poderá dispor de
formas de assinatura mecânica ou eletrônica, inclusive na hipótese de
utilização de blockchain; assim como poderá dispor de dispensa de assinatura ou
de elementos referidos no art. 557; e inclusão de novos elementos, a serem
definidos em legislação específica (art. 562). Assim deve ser
permitido em breve a assinatura eletrônica da fatura
e também dispensa de assinatura. Devemos aguardar a RFB dispor a
respeito disso. Também deixou a cargo da RFB dispor sobre outras
infos que devem constar na fatura, para além daquelas constantes no ar. 557.
·
Exclui da pena de perdimento
o caso de falsidade ideológica referente exclusivamente ao preço que
implique subfaturamento na importação, remetendo à aplicação de multa já
prevista em legislação (Art. 689 – § 3º-A.); mantendo os casos de falsidade
material ou ideológica, como passíveis de pena de perdimento na importação ou
exportação. Ou seja, se a falsidade é referente ao preço
somente, no caso de subfaturamento, não será aplicada a pena de
perdimento mas sim a multa de subfaturamento;
·
Inclui no RA a seção V que dispõe
sobre o OEA (art. 814 A).
DOU DE 24/11/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.993, de 20/11/2020.
Altera a IN
RFB nº 1.717/2017,
que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e
reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
(Seç.1, pág. 16)
Altera
a IN RFB nº 1.781/2017,
que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização
econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e
produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped). (Seç.1, págs. 15/16)
DOU DE 20/11/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 76, de 18/11/2020.
Dispõe sobre
o Programa Nacional de Malha Aduaneira - PNMA, que compreende a Malha Aduaneira
e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA). (Seç.1, pág. 107)
DOU DE 28/12/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME n° 87, de 23/12/2020.
Altera
a Portaria COANA nº 76/2020 , que dispõe sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira -
PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance
Aduaneira (FAPA). (Seç.2, pág. 14)
DOU DE 20/11/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 78, de 19/11/2020.
Prorroga
o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela
Resolução CAMEX nº 32/2015,
aplicada às importações brasileiras de pneus de carga (aros 20", 22"
e 22,5"), comumente classificado no subitem 4011.20.90 da NCM, originárias
da China, por até dois meses, a partir de 04/03/2021, e torna públicos os
prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada
pela Circular SECEX nº 31/2020 . (Seç.1, págs. 84/92)
DOU DE 20/11/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 77, de 19/11/2020.
Torna público
que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução
CAMEX nº 82/2017,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão
corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby
do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre
imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente
anterior. (Seç.1, pág. 84)
Alerta que
está prevista para o dia 19/11/2020, a implantação da integração do sistema
Chancela com a MIC do CCT. A partir de então, estará disponível a chancela
eletrônica para assinatura dos MIC-DTAs, oriunda da última release.
A SECEX
informa a retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 062/2020, que altera tratamentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).
DOU DE 19/11/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 77, de 11/11/2020.
Regulamenta
dispositivos da IN RFB nº 1.985/2020,
que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
(Seç.1. págs. 38/46)
DOU DE 19/11/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEXCAMEX/ME nº 121, de 17/11/2020.
Altera
o Anexo I da Resolução nº 125/2016,
que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de
Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1. pág. 15)
DOU DE 18/11/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 60, de 17/11/2020.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 10/2019. (Seç.1, págs. 164/165)
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 61, de 17/11/2020.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
GECEX nº 86/2020.
(Seç.1, pág. 165)
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
GECEX nº 86/2020.
(Seç.1, pág. 165)
DOU DE 17/11/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 120, de 16/11/2020.
Dispõe
sobre a suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral
de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados originários
da Costa Rica, em conformidade com o previsto no Art. 8.2 do Acordo de
Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio, por meio de alteração
temporária das alíquotas do Imposto de Importação. (Seç.1, pág. 43)
COMENTÁRIOS:
ABAIXO OS PRODUTOS E MEDIDAS:
NCM:
0510.00.90
1806.90.00
2101.20.10
2103.90.21
Alerta que
foi inserida atualização do tópico referente ao Cancelamento de DU-E na parte
de orientações aduaneiras no site da Receita Federal, deixando mais claro o
caráter excepcional de sua utilização bem como a importância de se EVITAR O
CANCELAMENTO senão nos casos estritamente necessários.
DOU DE 16/11/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 119, de 11/11/2020.
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
GMC nº 49/2019,
e altera o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016.
(Seç.1, pág. 36)
DOU DE 2/12/2020
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
GECEX/CAMEX nº 119/2020 . (Seç.1, págs. 33/34)
DOU DE 16/11/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 118, de 11/11/2020.
Dispõe
sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
(Seç.1, pág. 36)
DOU DE 16/11/2020
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 116, de 11/11/2020.
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.
19/34)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 117, de 11/11/2020.
Altera para
zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens
de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 35/36)
DOU DE 16/11/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 114, de 11/11/2020.
Altera
a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº
23/2019
(BELUX 252/2019). (Seç.1, págs. 16/19)
A SECEX
informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).
PREENCHIMENTO LPCO
Notícia Siscomex Importação nº 098/2020