DOU DE 20/11/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 78, de 19/11/2020.
Prorroga
o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela
Resolução CAMEX nº 32/2015,
aplicada às importações brasileiras de pneus de carga (aros 20", 22"
e 22,5"), comumente classificado no subitem 4011.20.90 da NCM, originárias
da China, por até dois meses, a partir de 04/03/2021, e torna públicos os
prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada
pela Circular SECEX nº 31/2020 . (Seç.1, págs. 84/92)
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