Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sábado, 26 de dezembro de 2020

CONVÊNIOS ICMS E AJUSTES SINIEF

DOU DE 11/12/2020

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 96, de 10/12/2020.

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS: 

Ajuste SINIEF 44/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; 

Ajuste SINIEF 45/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio s/nº/1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais; 

Ajuste SINIEF 47/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS; 

Ajuste SINIEF 52/20, de 09/12/2020, que altera o Ajuste SINIEF 16/20, que altera o Convênio s/nº/1970, e o Ajuste SINIEF 27/19

Convênio ICMS 137/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural; 

Convênio ICMS 146/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; 

Convênio ICMS 147/20, de 09/12/2020, que altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica; Convênio ICMS 148/20, de 09/12/2020, que revoga inciso do Convênio ICMS 133/20, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros, prorrogado pelo Convênio ICMS 195/19;

Convênio ICMS 158/20, de 09/12/2020, que prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma 

Nenhum comentário:

Postar um comentário