Comunica aos
operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria
SECEX nº
60/2020,
deverão ser adotados os procedimentos de que trata
a Resolução CAMEX
nº 10/2019
nas importações intracota de Trigo.
Obs: Esta
Notícia substitui a Notícia Siscomex Importação nº 63/2019.
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