DOU DE 30/11/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 79, de 27/11/2020.
Torna
públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão
de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014,
aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com
espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da
NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da
República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da
América e dos Estados Unidos Mexicanos, iniciada por intermédio da Circular
SECEX nº 69/2019.
(Seç.1, pág. 15)
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