Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sábado, 26 de dezembro de 2020

CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD) BRASIL X PARAGUAI

 Importação nº 102/2020.

Informa que a partir de 21/12/2020 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Paraguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). Informa ainda que o ADE Coana nº 7/2020, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art. 3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem paraguaias nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18 – Mercosul).

Nenhum comentário:

Postar um comentário