Informa
que a partir de 21/12/2020 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais
(COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Paraguai, validade
estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada
ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 18 (ACE 18). Informa ainda que o ADE Coana nº 7/2020, atesta o cumprimento das condições
estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art.
3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades
certificadoras de origem paraguaias nas importações no Brasil de mercadorias
negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18 –
Mercosul).
sábado, 26 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD) BRASIL X PARAGUAI
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