De acordo com informação de nosso time fiscal, teremos uma atualização na legislação Estadual que entra em vigor a partir de 15/01/2021 (Decreto 65.253/2020), o qual altera a alíquota do ICMS de 12% para 13,3% para operações internas/importação, relativos aos produtos elencados no artigo 54 do RICMS/SP (itens previstos na SF 31/08 e 04/98), cuja duração prevista é de 24 meses.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx
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