DOU 16/12/2020
Memorando de Entendimento sobre uso de certificado de origem digitais entre Brasil e Paraguai
Estabelece que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por
ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem
Digital (SCOD), da Aladi, como reservatório dos CID dos funcionários designados
para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados
de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com
as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução nº 386/2011,
do Comitê de Representantes da Aladi, suas modificações e complementações.O
presente Memorando de Entendimento entrará em vigor 60 dias após
firmado.
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