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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sábado, 26 de dezembro de 2020

PROCEDIMENTOS AD TEMP - PRAZO

 Importação nº 098/2020.

A IN RFB nº 1.989/2020, também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo:

O prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.

Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989/2020, no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria

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