A IN RFB nº 1.989/2020,
também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de
prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo:
O
prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no
momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos
Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à
declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá
selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do
Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada
“Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde
deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo
com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.
Mais
informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989/2020,
no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso,
devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais
Aduaneiros no site da internet da RFB:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria
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