DOU DE 16/12/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.015, de 30/11/2020.
Informa
que os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair
do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde
que cumpridas as seguintes condições: a) que tais insumos tenham sido remetidos
pelo encomendante com suspensão do IPI; b) que o executor da encomenda não
utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou
importação; c) que os produtos assim industrializados retornem ao
estabelecimento do encomendante; e d) que o encomendante destine esses produtos
a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de
produto tributado. (Seç.1, pág. 78)
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