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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sábado, 26 de dezembro de 2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA SUSPENSÃO IPI ENCOMENDA

DOU DE 16/12/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.015, de 30/11/2020.

Informa que os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições: a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI; b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação; c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado. (Seç.1, pág. 78)

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