DOU DE 11/12/2020
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 81, de 10/12/2020.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de
prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, usualmente
classificados no subitem 7311.00.00 da NCM, originários da China, iniciada por
intermédio da Circular SECEX nº 8/2020,
alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 62/2020.
(Seç.1, pág. 26)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 82, de 10/12/2020.
Prorroga por
até dois meses, a partir de 22/04/2021, o prazo para conclusão da revisão de
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 57/2015,
aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica,
comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da NCM, originárias da Alemanha,
dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, iniciada por intermédio da Circular
SECEX nº 40/2020.
(Seç.1, pág. 26)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 83, de 10/12/2020.
Prorroga
por até dois meses, a partir de 22/03/2021, o prazo para conclusão da revisão
das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 46/2015,
de filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e
3920.62.99 da NCM, originárias de China, Egito e Índia. (Seç.1, págs. 26/35)
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