Notícias Siscomex Exportação n°
066/2020
Mudança de Procedimentos - Exportação Temporária
Publicado: 01/12/2020 23:49
Última
modificação: 01/12/2020 23:49
A Instrução Normativa RFB nº
1.989, de 10 de novembro de 2020, promoveu alterações na Instrução Normativa
RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos
regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias.
A
partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de
prorrogação do regime de exportação temporária deverá ser informado pelo
beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de
Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê
vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o
interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção
“Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema
abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional
pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido
pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao
regime.
A informação quanto ao prazo de vigência do regime para os bens
submetidos ao regime de exportação temporária segue sendo informada quando do
registro da DU-E que servir de base para a concessão do regime, após a
informação do enquadramento da operação, não tendo sido alterada com a entrada
em vigor da IN RFB nº 1.989, de 2020.
Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº
1.989, de 2020, no regime de exportação temporária e os procedimentos a serem
seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível
na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria
Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira
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