DOU DE 12/04/2021
LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 22, de 08/04/2021.
Publica,
entre outros, os Convênios ICMS:
34/21, de 08/04/2021, que autoriza
os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS
nas operações internas com calçados, confecções e tecidos;
38/21, de
08/04/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro e Rio de Grande do Sul e altera o
Convênio ICMS 66/20,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações e prestações internas e de importação com mercadorias destinadas ao
uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de
contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada
pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da
administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias;
40/21,
de 08/04/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e
altera o Convênio ICMS 63/20,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte
realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à
pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
41/21, de
08/04/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior,
bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas com
oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais
com oxigênio medicinal destinadas ao Estado do Maranhão; 4
8/21, de
08/04/2021, que altera o Convênio ICMS 01/99,
que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados
à prestação de serviços de saúde;
49/21, de 08/04/2021, que
altera o Convênio ICMS 162/94,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
50/21, de
08/04/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e
Pernambuco e altera o Convênio ICMS 52/20,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal – AME;
51/21, de 08/04/2021, que altera o
Convênio ICMS 66/19,
que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados
à prestação de serviços de saúde;
54/21, de 08/04/2021, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na
agricultura ou horticultura;
55/21, de 08/04/2021, que altera o
Convênio ICM 12/75,
que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de
embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o
Convênio ICMS 84/90;
67/21, de 08/04/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre
e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 79/19,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa
concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por
qualquer modal;
70/21, de 08/04/2021, que dispõe sobre a adesão
dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São
Paulo e altera o Convênio ICMS 224/17,
que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que
compõem a cesta básica; e
71/21, de 08/04/2021, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de
importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias.
(Seç.1, págs. 45/53)
DOU DE 22/04/2021
Ratifica os
Convênios ICMS:
38/21 , que dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro e Rio de Grande do Sul e altera o Convênio
ICMS 66/20,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações e prestações internas e de importação com mercadorias destinadas ao uso
no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de
contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada
pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da
administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias;
40/21
, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera
o Convênio ICMS 63/20,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte
realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à
pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e
41/21
, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior,
bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas com
oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais
com oxigênio medicinal destinadas ao Estado do Maranhão. (Seç.1, pág. 173)
DOU DE 28/04/2021
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 11, de 27/04/2021.
Ratifica,
entre outros, os Convênios ICMS: 34/21, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com calçados,
confecções e tecidos; 48/21
, que altera o Convênio ICMS 01/99,
que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados
à prestação de serviços de saúde; 49/21 , que altera o Convênio ICMS 162/94,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 50/21, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e
Pernambuco e altera o Convênio ICMS 52/20,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal - AME; 51/21 , que altera o Convênio ICMS 66/19,
que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados
à prestação de serviços de saúde; 54/21 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado
ao uso na agricultura ou horticultura; 55/21, , que altera o Convênio ICM 12/75,
que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de
embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o
Convênio ICMS 84/90;
67/21 , que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito
Federal e altera o Convênio ICMS 79/19,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa
concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por
qualquer modal; 70/21 , que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará,
Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo e altera o Convênio ICMS 224/17,
que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que
compõem a cesta básica; e 71/21 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por
empresas operadoras portuárias. (Seç.1, págs. 20/21)