Orienta
que, enquanto o serviço de “SIMPLIFICAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO”, nos termos
dispostos no § 4º, do art. 3º, da Portaria COANA nº 5/2021,
não estiver disponível para solicitação por Dossiê Digital de Atendimento
formalizado pelo e-CAC, o serviço deverá ser solicitado via Dossiê de
Atendimento Certificado, por meio de mensagem eletrônica à Caixa Corporativa da
unidade aduaneira da Região Fiscal responsável pela análise do pedido, ou
formalizado no atendimento presencial onde não houver caixa corporativa
disponível.
O endereço eletrônico da caixa corporativa pode ser consultado na
página de cada unidade:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil.
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