DOU DE 05/04/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 61, de 26/03/2021.
Informa
que a concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária para
aperfeiçoamento ativo aplicado ao conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros
ou desnacionalizados, destinados posteriormente a reexportação, não está
condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais
administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1,
pág. 23)
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