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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 16 de abril de 2021

DISPENSA CND PARA AD TEMP APERFEIÇOAMENTO ATIVO

DOU DE 05/04/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 61, de 26/03/2021.

Informa que a concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo aplicado ao conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros ou desnacionalizados, destinados posteriormente a reexportação, não está condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 23)

 

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