DOU DE 06/04/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 87, de 31/03/2021.
Dispõe sobre
procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de
aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011.
(Seç.1, págs. 35/37)
COMENTÁRIOS: FONTE FIESP
PUBLICADAS ALTERAÇÕES NAS REGRAS PARA INVESTIGAÇÕES DE ORIGEM
NÃO PREFERENCIAL
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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
do Ministério da Economia publicou, em 6 de abril de 2021, a Portaria nº 87, de 2021, que
atualiza as regras aplicáveis ao procedimento
especial de verificação de origem não preferencial. A
mudança ocorre na esteira da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.040, de 2021, que
promoveu mudanças nas regras de controle do comércio exterior.
As novas regras
entraram em vigor na data de sua publicação (06/04/2021),
revogando as disposições da normativa anterior que regulamentava o
procedimento (Portaria Secex nº 38, de 2015). No entanto, investigações
iniciadas antes de 6 de abril continuarão sendo regidas pela antiga
sistemática.
As verificações de origem no contexto de instrumentos não preferenciais de
comércio visam identificar falsas declarações de origem destinadas a burlar
a eficácia dos instrumentos de defesa comercial. O procedimento pode ser
iniciado mediante denúncia ou de ofício pelo governo brasileiro, com
duração de, no máximo, 180 dias (150 dias, prorrogáveis por mais 30), além
de envolver o envio de questionários e a realização de verificações in loco
nas produtoras estrangeiras investigadas.
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Entre as mudanças promovidas pela Portaria Secex nº 89, de
2021, destacam-se:
Órgão investigador
A Subsecretaria de Negociações Internacionais (Seint) da Secex
é designada como órgão responsável pela condução dos procedimentos de
verificação de origem não preferencial. A Seint absorveu a maior parte das
competências do antigo Departamento de Negociações Internacionais (Deint)
durante a reorganização do Ministério da Economia, em 2019.
Investigações e licenciamento de importações
A nova Portaria eliminou a previsão, contida no regramento
anterior, de que procedimentos de verificação de origem não preferencial
sejam efetuados durante a fase do licenciamento das importações. No âmbito
da legislação revogada, o deferimento dos pedidos de licença de importação
do bem objeto da verificação dependia da conclusão do procedimento especial
de comprovação de origem.
Além disso, na hipótese de comprovação de falsa declaração de origem,
operações envolvendo o mesmo produtor/exportador e produto passam a ser
atribuídas à origem determinada pelo governo brasileiro. Na sistemática
anterior, pedidos de licença envolvendo o mesmo agente e mercadoria
passavam a ser automaticamente indeferidos quando declarados com a origem
desqualificada.
Digitalização do processo
A apresentação de denúncias e o envio de documentos no âmbito
das investigações passam a ser feitos via correio eletrônico. Na regra
anterior, o envio de documentos era previsto para ocorrer via protocolo
físico.
Prazos mínimos para pleitos
No caso de denúncias arquivadas, seja por não estarem
devidamente instruídas ou ainda pela falta de envio de informações
complementares, o denunciante poderá apresentar nova denúncia sobre o mesmo
produto e origem após, no mínimo, seis meses contados da data de
notificação do arquivamento. A normativa ainda reduziu o prazo mínimo para
apresentação de pedidos de revisão do resultado de investigação, passando
de 12 para seis meses.
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Complementarmente, a Secex
também publicou a Portaria nº 89, de 2021, que
excluiu, do rol de operações sujeitas ao licenciamento não automático, as
importações de bens idênticos aos gravados com medidas de defesa comercial,
quando originários de países sob investigação de origem não preferencial.
Assim, a anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
(Suext) passou a ser dispensada nesses casos.
A relação de produtos afetados pela mudança pode ser consultada na Notícia Siscomex Importação nº 18/2021. Além
disso, a Portaria nº 89/2021 revisa as regras de formulação e apresentação
da declaração de origem quando as importações de bens idênticos aos
sujeitos a medidas de defesa comercial forem originárias de países que são
objeto de investigação de origem não preferencial.
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Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional,
a equipe de defesa comercial do Departamento de Relações Internacionais e
Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição através do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou
pelo telefone (11) 3549-4215/4437.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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