DOU DE 30/03/2021
LEGISLAÇÃO:
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME nº 51, de 25/03/2021.
Informa que a
isenção de IPI estabelecida no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/1967,
c/c inciso II do art. 81 do Decreto nº 7.212/2010,
possui caráter objetivo, fazendo com que os produtos recebidos em transferência
da matriz, que os industrializou na Zona Franca de Manaus com projeto aprovado
pelo Conselho de Administração da Suframa, por filial instalada fora da ZFM,
permaneçam isentos. (Seç.1, pág. 123)
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME nº 53, de 25/03/2021.
Informa
que o estabelecimento que der saída a produtos importados, de procedência
estrangeira, que não tenham sido por ele submetidos a qualquer modificação em
sua aparência, estrutura, funcionamento ou acondicionamento, revestirá, nessa
operação de saída de produtos importados, a condição obrigatória de
estabelecimento equiparado a industrial. (Seç.1, pág. 123)
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