DOU DE 12/04/2021
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 24, de 09/04/2021.
Indefere
o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Indústrias
de Nãotecidos e Tecidos Técnicos (ABINT), em face da Circular SECEX nº 63/2020, que encerrou, sem julgamento do mérito, a investigação sobre
a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento
preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de
higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 603.12.30,
5603.91.20, e 5603.92.20 da NCM, originárias de Israel, iniciada consoante o
disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de
inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica.
(Seç.1, pág. 43)
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