DOU DE 12/04/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO/ME nº 159, de 09/04/2021. DOU DE 04/07/2022 - Retificação – Portaria INMETRO/ME nº 159, de 09/04/2021.
Resolve que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do INMETRO descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992. (Seç.1, pág. 72)
Integração do Inmetro ao Portal Único Siscomex
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 02/05/2021 as importações dos produtos listados abaixo, sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos ao Inmetro por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Portaria INMETRO nº 159/2021:
40112010: De medida 11,00-24
40112090: Outros
84143011: Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
84143019: Outros
84143091: Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
84143099: Outros
84238110: De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas
84501100: — Máquinas inteiramente automáticas
84501200: — Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado
84501900: — Outras
84502090: Outras
87087010: De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
87087090: Outros
Neste primeiro momento, como projeto piloto, somente as empresas que já estejam habilitadas no Portal Único Siscomex, certificadas no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), poderão utilizá-lo. Aos poucos, o objetivo é ampliar a abrangência da solução.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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