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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 16 de abril de 2021

CONCEITO DE RECONDICIONAMENTO PARA FINS DE IPI

 DOU DE 06/04/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SFRFB/RFB/ME nº 56, de 25/03/2021.

Informa que o recondicionamento ou renovação, nos termos do inciso V do art. 4º do Ripi, é a operação que restitui ao produto usado ou inutilizado, condições de funcionamento como se fosse novo, não bastando apenas pequenos reparos, mas a efetiva troca ou retificação de partes essenciais do equipamento, como o motor do automóvel ou o circuito dos computadores. Em relação à saída dos equipamentos usados (importados ou adquiridos no mercado interno) que revisou, consistindo tal revisão nos processos de teste, desmontagem, limpeza, montagem, instalação de firmware e eventual troca de peças quando necessário, a pessoa jurídica não pode apurar o IPI devido nos termos do art. 194 do Ripi. (Seç.1, pág. 48)

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