DOU DE 06/04/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SFRFB/RFB/ME nº 56, de 25/03/2021.
Informa
que o recondicionamento ou renovação, nos termos do inciso V do art. 4º do
Ripi, é a operação que restitui ao produto usado ou inutilizado, condições de
funcionamento como se fosse novo, não bastando apenas pequenos reparos, mas a
efetiva troca ou retificação de partes essenciais do equipamento, como o motor
do automóvel ou o circuito dos computadores. Em relação à saída dos
equipamentos usados (importados ou adquiridos no mercado interno) que revisou,
consistindo tal revisão nos processos de teste, desmontagem, limpeza, montagem,
instalação de firmware e eventual troca de peças quando necessário, a pessoa
jurídica não pode apurar o IPI devido nos termos do art. 194 do Ripi. (Seç.1,
pág. 48)
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