Informa
que, com objetivo de permitir um adequado processamento do tratamento
administrativo das operações de exportação que não envolvam nota fiscal, a
partir de 26/04/2021, a DU-E sem nota fiscal passará a exigir o preenchimento
de uma quantidade maior de campos (assim como numa DU-E com nota fiscal), com
destaque para a NCM específica das mercadorias, os atributos da NCM quando
aplicáveis, a quantidade na unidade de medida estatística e o enquadramento da
operação. Além disso, quando exigível, o LPCO deverá ser informado em campo
próprio da declaração.
Será possível também registrar e retificar a DU-E sem nota por
webservice.
As novidades acima descritas somente terão efeito para as DU-E registradas
a partir do dia 26/04/2021 e não se aplicarão às operações que envolvam:
bagagem desacompanhada, bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem,
doação, herança, retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da
declaração de importação, e bens destinados a assistência/salvamento em
situações de calamidade ou acidentes. Para estes casos, a DU-E sem nota
continua mais simplificada e com registro/retificação apenas por tela.
A documentação para o
registro/retificação via serviço pode ser encontrada aqui.
A lista com os códigos de detalhamento de operação sem nota e suas
possíveis combinações com os enquadramentos podem ser encontrados na página “Tratamento Administrativo de Exportação“, na
planilha “Exportação sem nota fiscal: vigente a partir de 26/04/2021”.
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