DOU DE 20/04/2021
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.022, de 16/04/2021.
Retificação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.022, de 16/04/2021. (DOU 30/04/2021)
Retifica o
ato supracitado que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação
eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 80)
Dispõe sobre
a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no
âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs.
43/44)
DOU DE 23/04/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021
COMENTÁRIOS: Dossiê Digital de Atendimento passa a ser chamado Processo Digital
Medida tem objetivo de facilitar a identificação do serviço pelo cidadão, que deve buscar a opção "Solicitar serviço via processo digital".
Nesta semana foram efetuadas evoluções significativas no sistema de processos digitais da Receita Federal (e-Processo). Para facilitar a interação dos usuários, todos os processos serão agora tratados como “Processo Digital”, deixando de existir o termo "Dossiê Digital de Atendimento".
A funcionalidade "Abrir Dossiê de Atendimento" passa a ser denominada "Solicitar Serviço via Processo Digital" e foram retiradas do e-CAC todas as referências ao termo "Dossiê".
Com a mudança, fica mais fácil para o cidadão identificar o serviço mais adequado a sua necessidade e acompanhar todos os processos.
Também foi implantada uma nova versão dos serviços destinados ao atendimento de intimações e notificações de malha fiscal de imposto de renda (IRPF). O sistema agora bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal.
Ao selecionar o serviço, será necessário informar o número da intimação ou notificação para prosseguir. Se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direcionará o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada.
Ainda, a apresentação antecipada de documentos (antes de receber a intimação) somente será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha, evitando assim, protocolos desnecessários.
A nova versão deste serviço:
- Apresenta informações mais claras
- Executa triagem eletrônica na entrada dos serviços, e
- Executa a suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, a partir da entrada do processo digital, para contribuintes intimados e notificados eletronicamente sem intimação prévia.
Outra novidade importante é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Esta alteração do sistema permite, por exemplo, que empresas com CNPJ suspenso possam solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.
Outras mudanças no serviço:
- O tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para 3 minutos;
- O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante;
- A Juntada de arquivo não paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão ".ZIP"
Como solicitar o serviço:
Passo 1: Acessar
1. Acesse o e-CAC
2.2 Clique em Legislação e Processo, e
3.3 Clique em Processos Digitais
Passo 2: Abrir
Na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital. A opção também está disponível no menu
Passo
3: Escolher Após clicar no botão Solicitar serviço, você receberá a
confirmação da abertura do processo e o número do protocolo. Passo 4.1: Juntada de documentos IN RFB
nº 2.022, de 16 de abril de 2021
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