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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 29 de abril de 2021

PROCESSO DIGITAL

 DOU DE 20/04/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.022, de 16/04/2021.

Retificação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.022, de 16/04/2021. (DOU 30/04/2021)

Retifica o ato supracitado que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 80)

Dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 43/44)

DOU DE 23/04/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021

Dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da IN RFB nº 2.022/2021. Revoga os normativos que menciona. - processo digital

COMENTÁRIOS: Dossiê Digital de Atendimento passa a ser chamado Processo Digital


Medida tem objetivo de facilitar a identificação do serviço pelo cidadão, que deve buscar a opção "Solicitar serviço via processo digital".

Nesta semana foram efetuadas evoluções significativas no sistema de processos digitais da Receita Federal (e-Processo). Para facilitar a interação dos usuários, todos os processos serão agora tratados como “Processo Digital”, deixando de existir o termo "Dossiê Digital de Atendimento".

A funcionalidade "Abrir Dossiê de Atendimento" passa a ser denominada "Solicitar Serviço via Processo Digital" e foram retiradas do e-CAC todas as referências ao termo "Dossiê".

Com a mudança, fica mais fácil para o cidadão identificar o serviço mais adequado a sua necessidade e acompanhar todos os processos.

Também foi implantada uma nova versão dos serviços destinados ao atendimento de intimações e notificações de malha fiscal de imposto de renda (IRPF). O sistema agora bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal.

Ao selecionar o serviço, será necessário informar o número da intimação ou notificação para prosseguir. Se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direcionará o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada.

Ainda, a apresentação antecipada de documentos (antes de receber a intimação) somente será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha, evitando assim, protocolos desnecessários.

 A nova versão deste serviço:

 - Apresenta informações mais claras

- Executa triagem eletrônica na entrada dos serviços, e

- Executa a suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, a partir da entrada do processo digital, para contribuintes intimados e notificados eletronicamente sem intimação prévia.

 Outra novidade importante é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Esta alteração do sistema permite, por exemplo, que empresas com CNPJ suspenso possam solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.

Outras mudanças no serviço:

- O tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para 3 minutos;

- O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante;

- A Juntada de arquivo não paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão ".ZIP"

Como solicitar o serviço:

 Passo 1: Acessar  

       1. Acesse o e-CAC  

 2.2 Clique em Legislação e Processo, e  

 3.3 Clique em Processos Digitais  

 Passo 2: Abrir  

Na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital. A opção também está disponível no menu

Passo 3: Escolher  

Na tela seguinte informe:  

1.1 A área do serviço  

2.2 O serviço desejado, e   

3.3 O seu telefone  

 Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço.  

 Passo 4: Confirmar  
 

Após clicar no botão Solicitar serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo.  

Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento através da opção Meus processos.  

Passo 4.1: Juntada de documentos  

No mesmo quadro você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo).   

Clique Sim para solicitar a juntada imediatamente ou clique Não para solicitar depois.


Atenção!  Após a abertura você tem apenas 3 dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.   

Se não for solicitada a juntada neste prazo, o processo será automaticamente extinto.  

 

IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021



Fonte: Receita Federal

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