DOU DE 30/03/2021
LEGISLAÇÃO: Medida Provisória nº 1.040, de 29/03/2021.
Dispõe
sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas
minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de
Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a
profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a
prescrição intercorrente na Lei nº 10.406/2002
- Código Civil. (Seç.1, págs. 7/11)
COMENTÁRIOS: DA FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
A MP traz várias novidades, que elenco resumidamente abaixo:
a- Proibição de órgãos públicos, excetuado a RFB, de impedir importações e exportações em decorrência de estabelecimento de limites de valores de mercadorias ou serviços (ex: proibição de imposição de preço mínimo ou comprovação de preço pelo decex/Suext)
b- Criação de guichê único, portal único, para todos os intervenientes. E pagamentos de taxas preferencialmente através desse portal.
c- Proibição dos órgão públicos exigirem de formulários no papel ou documentos em papel, fora do Guichê único.
d- Proibição de exigência de licença de importação ou exportação relativamente a características da mercadorias, que não estiverem previstos em atos normativos.
e- Previsão de compartilhamento com a secretaria de comércio exterior, dados relativamente a comércio exterior de serviços e intangíveis.
f- Mudanças de regras relativamente a origem não preferencial de produtos, para fins de investigações de defesa comercial
As mudanças entrarão em vigor em 01/04 e 90 dias após a publicação no caso do item a acima.
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