DOU DE 31/03/2021
LEGISLAÇÃO:
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 51, de 25/03/2021.
Informa
que a isenção de IPI estabelecida no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/1967,
c/c inciso II do art. 81 do Decreto nº 7.212/2010,
possui caráter objetivo, fazendo com que os produtos recebidos em transferência
da matriz, que os industrializou na Zona Franca de Manaus com projeto aprovado
pelo Conselho de Administração da Suframa, por filial instalada fora da ZFM,
permaneçam isentos. (Seç.1, pág. 105)
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 53, de 25/03/2021.
Informa que o
estabelecimento que der saída a produtos importados, de procedência
estrangeira, que não tenham sido por ele submetidos a qualquer modificação em
sua aparência, estrutura, funcionamento ou acondicionamento, revestirá, nessa
operação de saída de produtos importados, a condição obrigatória de
estabelecimento equiparado a industrial. (Seç.1, pág. 105)
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 49, de 24/03/2021.
Informa
que nas operações de importação promovidas por conta e ordem de terceiros,
quando o terceiro (adquirente) fizer jus à isenção do I.I. e do IPI-Importação,
nos termos do disposto na lei nº 8.032/1990,
haverá a dispensa legal do pagamento do Imposto de Importação e do
IPI-Importação, respectivamente. Informa também que é ineficaz a parte da
consulta que versa sobre questão eminentemente procedimental, por não dizer
respeito à interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos
tributos administrados pela RFB. (Seç.1, págs. 106/107)
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 60, de 25/03/2021.
Informa que a
produção de alinhadores ortodônticos transparentes, mediante moldagem por
aquecimento de disco termoplástico em modelo impresso em 3D (termoformagem),
constitui operação de industrialização na modalidade de transformação
(Ripi/2010, art. 4º, inciso I). (Seç.1, pág. 107)
DOU DE 07/04/2021
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME Nº 74, de 31/03/2021.
Dispõe sobre
a isenção do IPI concedida a produtores de bens de tecnologias da informação e
comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus, de acordo com projetos
aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa e conforme Processo
Produtivo Básico - PPB estabelecido em portaria conjunta dos Ministros de
Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações. (Seç.1, pág. 20)
Nenhum comentário:
Postar um comentário