Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 16 de abril de 2021

SC IPI - ZFM, EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL, IPI OPERAÇÃO CONTA E ORDEM, CONCEITO INDUSTRIALIZAÇÃO

DOU DE 31/03/2021

LEGISLAÇÃO: 

Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 51, de 25/03/2021.

Informa que a isenção de IPI estabelecida no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, c/c inciso II do art. 81 do Decreto nº 7.212/2010, possui caráter objetivo, fazendo com que os produtos recebidos em transferência da matriz, que os industrializou na Zona Franca de Manaus com projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, por filial instalada fora da ZFM, permaneçam isentos. (Seç.1, pág. 105)

Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 53, de 25/03/2021.

Informa que o estabelecimento que der saída a produtos importados, de procedência estrangeira, que não tenham sido por ele submetidos a qualquer modificação em sua aparência, estrutura, funcionamento ou acondicionamento, revestirá, nessa operação de saída de produtos importados, a condição obrigatória de estabelecimento equiparado a industrial. (Seç.1, pág. 105)

 

Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 49, de 24/03/2021.

Informa que nas operações de importação promovidas por conta e ordem de terceiros, quando o terceiro (adquirente) fizer jus à isenção do I.I. e do IPI-Importação, nos termos do disposto na lei nº 8.032/1990, haverá a dispensa legal do pagamento do Imposto de Importação e do IPI-Importação, respectivamente. Informa também que é ineficaz a parte da consulta que versa sobre questão eminentemente procedimental, por não dizer respeito à interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela RFB. (Seç.1, págs. 106/107)

Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 60, de 25/03/2021.

Informa que a produção de alinhadores ortodônticos transparentes, mediante moldagem por aquecimento de disco termoplástico em modelo impresso em 3D (termoformagem), constitui operação de industrialização na modalidade de transformação (Ripi/2010, art. 4º, inciso I). (Seç.1, pág. 107)

DOU DE 07/04/2021

Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME Nº 74, de 31/03/2021.

Dispõe sobre a isenção do IPI concedida a produtores de bens de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus, de acordo com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa e conforme Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações. (Seç.1, pág. 20)


Nenhum comentário:

Postar um comentário