08/04/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 023/2019
Informamos que a partir do dia 06/05/2019 serão implementados
novos atributos relativos a informações a serem obrigatoriamente prestadas nas
exportações de café e extratos, essências e concentrados de café, classificados
nos códigos do Sistema Harmonizado 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90,
2101.12.00, conforme abaixo:
Padrão de qualidade – NCMs: 0901.1
Embarcado em – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90,
2101.12.00
Tipo do café – NCMs: 0901.1
Método de processamento (café verde) – NCMs: 0901.1
Método de processamento (café solúvel) – NCMs: 2101.11.10
Embalagem final – NCMs: 2101.11.10
Característica especial – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10,
2101.11.90, 2101.12.00
Outra característica especial – NCMs: 0901.1, 0901.2,
2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00
As informações a serem preenchidas para cada campo são as mesmas
existentes no Certificado de Origem do Café emitido atualmente pelas entidades
autorizadas a emiti-los.
Para os exportadores que utilizam sistema próprio para emissão
das DU-Es, eles deverão requerer aos seus prestadores de serviço de TI a
atualização do software para que tais informações sejam enviadas no arquivo XML
da DU-E. Os detalhes necessários para a atualização do sistema próprio estão
publicados na Noticia Siscomex de TI nº 001/2019.
Informamos também que, a partir do mesmo dia
06/05/2019, de conformidade com o disposto no Artigo 33, (1) e (2) do Acordo
Internacional do Café de 2007 e no art. 1, (a) do Regulamento de Estatísticas
aprovado em 13 de abril de 2018 pelo Conselho Internacional do Café, os
certificados de origem relativos às exportações dos produtos mencionados acima
não mais serão assinados pela Secretaria da Especial da Receita Federal do
Brasil, mas apenas pelas entidades emitentes dos certificados.
Fonte:
Portal Siscomex