LEGISLAÇÃO: Portaria SEDIC/ME nº 324, de 29/08/2019.
Regulamenta
os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, que estabelece regras procedimentais para análise de pedidos
de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para
bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem
produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. (Seç.1,
págs. 70/71)
COMENTÁRIOS:
O governo publicou
recentemente a portaria 324/2019 que regulamenta a portaria 309/2019 sobre a
concessão de ex tarifários para BIT e BK.
Ainda que o governo
esclareceu os parâmetros técnicos para análises dos pleitos, no que diz
respeito principalmente ao exame de similaridade, infelizmente o governo
continua trazendo mais insergurança jurídica do que elucidando algumas
questões.
Por exemplo, a questão da possibilidade de aplicação do ex para bens
usados, ficou ainda mais confusa e duvidosa.
Vejam a nossa análise quanto a esse tema:
A portaria 309/2019, que revogou a res camex 66/14, tirou a vedação de aplicação de ex para máquina
usadas. Portanto, desde a
publicação da portaria 309/2019, entendemos que podíamos aplicar ex para bens
usados, novamente, ainda que pudéssemos enfrentar um pouco de resistência por
parte da RFB quando do desembaraço aduaneiro dos bens;
Pois bem: Essa portaria, ao invés de esclarecer o assunto,
trouxe mais um ponto de dúvida, confundindo o assunto, pois ainda que não
voltou a VEDAÇÃO, escreveu o seguinte:
“
Art. 3º Receberão recomendação técnica de indeferimento os
pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados.
“
Ou seja, quando PLEITEADO UM EX PARA MÁQUINA USADA , NA
ANÁLISE DO PLEITO, ELES VÃO RECOMENDAR O NÃO DEFERIMENTO DO PLEITO.
Mas, no caso de um ex já existente, PODE USAR PARA MÁQUINA
USADA?
Nenhum lugar diz que não / veda a utilização. Então,
teoricamente ainda pode usar ex para bens usados, pois continua não havendo a
vedação para usar e só tendo sido incluída a recomendação de
indeferimento para UM PLEITO de ex para bens usados.
Mais uma vez isso foi mal feito. De que adianta na concessão,
não conceder um ex para máquina usada, mas não falar se pode ou não usar um ex já
concedido, para bem usado?
Isso certamente vai confundir os fiscais.... apesar de não
vedar USAR UM EX JÁ EXISTENTE PARA UM BEM USADO, o fato de falar que O PLEITO
DE EX PARA UM BEM USADO SERÁ NEGADO, vai causar bastante discussão no âmbito do
desembaraço alfandegário desses bens.
Sendo assim, fica
para o importador decidir se aplica ou não o EX tarifário a bens usados,
cientes que podem haver questionamentos e até autuações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário