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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de setembro de 2019

ANÁLISE DE PLEITOS DE EX TARIFÁRIOS X BENS USADOS

DOU DE 30/08/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SEDIC/ME nº 324, de 29/08/2019.
Regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, que estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. (Seç.1, págs. 70/71)
COMENTÁRIOS:

O governo publicou recentemente a portaria 324/2019 que regulamenta a portaria 309/2019 sobre a concessão de  ex tarifários para BIT e BK.
Ainda que o governo esclareceu os parâmetros técnicos para análises dos pleitos, no que diz respeito principalmente ao exame de similaridade, infelizmente o governo continua trazendo mais insergurança jurídica do que elucidando algumas questões.
Por exemplo, a questão  da possibilidade de aplicação do ex para bens usados, ficou ainda mais confusa e duvidosa.

Vejam a nossa análise quanto a esse tema:

A portaria 309/2019, que revogou a res camex 66/14, tirou a vedação de aplicação de ex para máquina usadas. Portanto, desde a publicação da portaria 309/2019, entendemos que podíamos aplicar ex para bens usados, novamente, ainda que pudéssemos enfrentar um pouco de resistência por parte da RFB quando do desembaraço aduaneiro dos bens;
Pois bem: Essa portaria, ao invés de esclarecer o assunto, trouxe mais um ponto de dúvida, confundindo o assunto, pois ainda que não voltou a VEDAÇÃO, escreveu o seguinte:
Art. 3º Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados.

Ou seja, quando PLEITEADO UM EX PARA MÁQUINA USADA , NA ANÁLISE DO PLEITO, ELES VÃO RECOMENDAR O NÃO DEFERIMENTO DO PLEITO.

Mas, no caso de um ex já existente, PODE USAR PARA MÁQUINA USADA?

Nenhum lugar diz que não / veda a utilização. Então, teoricamente ainda pode usar ex para bens usados, pois continua não havendo a vedação para usar e só tendo sido incluída a  recomendação de indeferimento para UM PLEITO de ex para bens usados.
Mais uma vez isso foi mal feito. De que adianta na concessão, não conceder um ex para máquina usada, mas não falar se pode ou não usar um ex já concedido, para bem usado?

Isso certamente vai confundir os fiscais.... apesar de não vedar USAR UM EX JÁ EXISTENTE PARA UM BEM USADO, o fato de falar que O PLEITO DE EX PARA UM BEM USADO SERÁ NEGADO, vai causar bastante discussão no âmbito do desembaraço alfandegário desses bens.

Sendo assim, fica para o importador decidir se aplica ou não o EX tarifário a bens usados, cientes que podem haver questionamentos e até autuações.




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