LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 494, de 12/07/2019.
Aplica
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, e altera os direitos
antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1,
págs. 15/45)
Prorroga
o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias
da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, por um período de até cinco anos,
e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo
produto e origens. (Seç.1, págs. 45/92)
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