LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 505, de 23/07/2019.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações
brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de
construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165,
175 e 185, originárias da China. (Seç.1, págs. 27/70)
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da República
Popular da China. (Seç.1, págs. 70/98)
Prorroga por
até dois meses, a partir de 19/12/2019, o prazo para conclusão da revisão de
final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à
base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no subitem 4011.50.00 NCM,
originárias da China, da Índia e do Vietnã, e de dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 98)
Encerra
a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59/2013,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6/2012,
sem prorrogação da referida medida relativa a Taipé Chinês, uma vez que não
houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações
desse país para o Brasil de tubos de aço inoxidável, classificados nos subitens
7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de
tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão. (Seç.1, pág.
98)
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