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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

LI - ALTERAÇÕES TRATAMENTO ADM


Informa que, a partir de 31/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 8436.10.00 (Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais) estarão dispensadas da anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.

Informa que a partir de 01/08/2019 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 5503.20.10 - Fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil.

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