Informa que, a partir de 31/07/2019,
as importações dos produtos classificados na NCM 8436.10.00 (Máquinas
e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais) estarão
dispensadas da anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
(SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Informa que a partir de 01/08/2019 haverá
alteração no tratamento administrativo atualmente vigente para os produtos
classificados no subitem 5503.20.10 - Fibras bicomponentes de diferentes pontos
de fusão, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil.
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