LEGISLAÇÃO:
Torna
público que, de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da
Resolução CAMEX nº 6/2017,
que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras
de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM,
quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas
McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., o ajuste do preço a ser praticado
pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do compromisso de
preços importado da McCain Alimentaire SAS e da McCain Foods Holland B.V deve
ser realizado com base na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo -
Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de revenda em reais
ou na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices - Overall Index)
da Europa aplicada ao preço de revenda em euros e convertido para reais com
base na média da taxa de câmbio do período de reajuste, o que resultar no preço
reajustado mais elevado. (Seç.1, pág. 13)
Retifica o ato
supracitado que inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução
CAMEX nº 46/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em
eletrodomésticos da linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da NCM,
originários da República Popular da China. (Seç.1, pág. 13)
Retifica
o ato supracitado que inicia revisão da medida antidumping instituída pela
Resolução CAMEX nº 47/2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários,
classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da
República Popular da China. (Seç.1, pág. 13)
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