Informa que, a partir
de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na
NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos
extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
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