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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

DUMPING: BORRACHA NITRILICA, ÁCIDO CÍTRICO,

DOU DE 09/8/2019

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 46, de 08/08/2019.
Acolhe Parecer SEI, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da SECEX, referente à suspensão de medidas antidumping definitivas aplicadas sobre importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00 da NCM, originárias da Coreia do Sul e da França. (Seç.1, pág. 58)

Torna público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que menciona. (Seç.1, pág. 58)


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