LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 46, de 08/08/2019.
Acolhe
Parecer SEI, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse
Público da SECEX, referente à suspensão de medidas antidumping definitivas
aplicadas sobre importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente
classificadas no item 4002.59.00 da NCM, originárias da Coreia do Sul e da
França. (Seç.1, pág. 58)
Torna
público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da
Resolução CAMEX nº 82/2017,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical
(Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil
diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., os preços de
exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média
do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do
trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre
imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que
menciona. (Seç.1, pág. 58)
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