Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

LI TINTAS - COTA


Informa que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 - Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 - Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 64/2018 (retificação) (com redação dada pela Resolução CAMEX nº 105/2018 (retificação), regulamentadas, respectivamente, pelas Portaria SECEX nº 77/2018 e nº 75/2018, será exigida pela SUEXT, no campo Especificação da LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido - indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.


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