LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 510, de 26/07/2019.
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.
14/26)
Altera para
zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens
de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.
(Seç.1, págs. 26/27)
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