LEGISLAÇÃO:
Retificação – Portaria SECINT/ME nº 494, de 12/07/2019.
Retifica o
ato supracitado que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até
5 anos, às importações brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, e altera
os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e
origens, onde se lê: "166,32", leia-se:
"166,23". (Seç.1, pág. 304)
Retifica
o ato supracitado que prorroga o direito antidumping aplicado às importações
brasileiras de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé
Chinês, por um período de até cinco anos, e altera os direitos antidumping
aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens, onde se lê:
"166,32", leia-se: "166,23". (Seç.1, pág.
304)
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