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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

DUMPING: AÇO GNO

DOU DE 08/08/2019

LEGISLAÇÃO:  
Retificação – Portaria SECINT/ME nº 494, de 12/07/2019. 
Retifica o ato supracitado que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens, onde se lê: "166,32", leia-se: "166,23". (Seç.1, pág. 304)

Retifica o ato supracitado que prorroga o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, por um período de até cinco anos, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens, onde se lê: "166,32", leia-se: "166,23". (Seç.1, pág. 304)

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